Parece óbvio mas ainda há muitas pessoas que questionam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para empresas, mas, ao lermos o artigo 2º, da Lei 8078/90 a dúvida é superada e, justamente com a aplicação da referida norma legal que o escritório Viana Procidelli Advogados obteve uma vitória em primeira instância em favor da empresa RCF Segurança e Vigilância Patrimonial .
O caso tratou de uma negativação indevida pela empresa Telefônica Brasil, popularmente conhecida como VIVO, que inseriu o nome da empresa RCF Segurança e Vigilância Patrimonial no cadastro de maus pagadores por suposto serviço contratado e não pago.
Durante a dilação probatória foi provado que referido serviço já havia sido cancelado desde 2013, porém, a VIVO manteve a alegação que mesmo com o cancelamento os equipamentos não foram devolvidos, o que tornava a cobrança lícita.
Acompanhando a tese desenvolvida pelo escritório Viana Procidelli Advogados, o Magistrado Dr. Alexandre Batista Alves, da 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP, aplicou a inversão do ônus da prova a VIVO, conforme preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e a empresa não foi capaz de comprovar suas alegações, o que culminou com a sentença de procedência a favor da empresa Requerente.
Na decisão, o Juízo acertadamente determinou de imediato a exclusão do nome da RCF Segurança e Vigilância Patrimonial dos órgãos de proteção ao crédito, declarou o débito inexigível e, por fim, condenou a VIVO ao pagamento de indenização por danos morais.
Informações do processo: 1033002-74.2019.8.26.0002
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