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Decisão privilegia o direito de propriedade em Ibiúna

  • Foto do escritor: Viana Procidelli Advogados
    Viana Procidelli Advogados
  • 12 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura


Após longa discussão judicial acerca da posse de uma propriedade no Município de Ibiúna, o Juiz de Direito Dr. Luiz Fernando Angiolucci, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna privilegiou o real proprietário de um terreno contra terceiros que invadiram o local e alegaram Usucapião.


Sob o patrocínio do escritório Viana Procidelli Advogados em parceria com o Dr. Marcos Trindade de Ávila (OAB/SP 176.507) felizmente o conjunto probatório apresentado foi suficiente para demonstrar a regular aquisição do lote de terreno pelo Autor da Ação de Reintegração de Posse, bem como, para afastar a tese de Usucapião ventilada pela Requerida, conforme trecho da sentença abaixo exposto:



Desse modo, é possível visualizar o prestígio do Poder Judiciário aos dispositivos constitucionais de proteção à propriedade privada.


Informações do processo: 1002130-52.2016.8.26.0238

 
 
 

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