Dúvida bastante comum entre às pessoas é a extensão dos reparos que serão realizados em seu veículo quando ocorre um acidente automobilístico que necessite do conserto dos carros.
Definitivamente, a resposta para tal pergunta é: os reparos serão limitados aos danos ocorridos no acidente.
No caso prático, temos uma ação envolvendo a Associação Global Protect de Proteção Veicular, patrocinada pelo escritório Viana Procidelli Advogados e um Associado, onde este, por imprudência, veio a colidir na traseira de outro veículo.
Após abertura de sinistro e todo procedimento de entrega de documentação, a Associação Global Protect realizou todos os reparos em ambos os veículos, Associado e Terceiro, relativos ao acidente havido.
Entretanto, o Associado ficou inconformado que algumas outras avarias em seu veículo, que já existiam antes do evento danoso, não foram cobertos pela proteção veicular e então decidiu realizar os reparos por conta própria e posteriormente ingressou com uma ação reparatória contra a Associação.
O caso teve vasta dilação probatória, onde ficou exaustivamente demonstrado que a proteção foi integralmente prestada, inclusive com os termos de retirada dos veículos do Associado e da Terceira, bem como, restou comprovado que os danos reclamados no processo eram de fato preexistentes.
Dessa forma, a MM. Juíza de Direito, Dra. Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro - SP, acertadamente julgou improcedente o pedido de danos materiais relativos ao conserto de tais avarias, posto que a proteção veicular foi efetivamente prestada no limite da abertura do sinistro.
Informações do processo: 1032655-41.2019.8.26.0002
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