Em recente decisão proferida pelo Juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Dr. Raphael Augusto Cunha, o magistrado foi enfático ao confirmar o direito da Associação Global Protect de Proteção Veicular, que contou com o patrocínio do escritório de advocacia Viana Procidelli Advogados, na correta atuação face a seu associado, destacando a necessidade de obediência a todo estabelecido no Regulamento Geral da Associação.
Na ação, o Associado pleiteou indenização material e moral em virtude de negativa ao pagamento do evento, contudo, sem razão haja vista seu descumprimento às normas previstas.
Vale destacar o seguinte trecho da sentença:
Dessa forma, percebe-se que aos poucos o Poder Judiciário vêm, cada vez mais, aceitando e entendendo a atuação regular das Associações de Proteção Veicular em nossa sociedade.
Informações do processo: 1064398-06.2018.8.26.0002
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